Trabalhadores moçambicanos pedem “ponderação” no recolher obrigatório

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A Organização dos Trabalhadores de Moçambique (OTM), principal central sindical do país, apelou hoje às autoridades para agirem com “ponderação e respeito pelos direitos fundamentais” na imposição do recolher obrigatório noturno em Maputo, assinalando que a limitação na circulação “não é carta branca para excessos”.

“Apelámos à ponderação na fiscalização do recolher obrigatório, porque os direitos fundamentais dos trabalhadores e dos cidadãos, em geral, devem ser respeitados”, disse à Lusa Joaquim Chacate, secretario-executivo da OTM na cidade e província de Maputo.

Joaquim Chacate enfatizou que a crónica falta de transportes na região do Grande Maputo torna impraticável a obrigatoriedade de todos os trabalhadores estarem em casa rigorosamente antes das 21:00 (19:00 em Lisboa), como impõe o recolher impostos como medida de prevenção da covid-19.

“A polícia terá de analisar a situação de cada trabalhador, caso a caso, e ter algum grau de tolerância em relação a situações específicas”, sublinhou Chacate.

Por outro lado, prosseguiu, as entidades patronais devem agir com compreensão, ajustando os horários a um regime compatível com o cumprimento do recolher obrigatório.

O secretário executivo elogiou a postura das autoridades policiais nos primeiros 12 dias de vigência do recolher obrigatório, assinalando que não há registo de muitos abusos aos direitos humanos:”Tendo em conta a imagem que temos da nossa polícia, que normalmente comete excessos desnecessariamente, podemos afirmar que a avaliação é positiva”.

Na terça-feira, a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, considerou inconstitucional o recolher obrigatório em vigor na Região do Grande Maputo, defendendo que medidas que afetam direitos fundamentais devem ser aprovadas pela Assembleia da República (AR) e não pelo executivo.

“O recolher obrigatório a partir das 21:00 é uma séria limitação a um direito fundamental, que é a livre circulação, e isso não pode ser determinado ao abrigo do estado de calamidade pública e pelo executivo, sem o crivo da Assembleia da República”, avançou o porta-voz da Renamo na cidade de Maputo, Ivan Mazanga.

A cidade de Maputo e os distritos de Matola, Marracuene e Boane vivem sob recolher obrigatório desde o dia 05 e durante30 dias, das 21:00 às 04:00.

As novas restrições foram decretadas face ao aumento do número de óbitos, internamentos e casos de covid-19, que só em janeiro superaram os números de todo o ano de 2020, concentrando-se em Maputo.

Moçambique regista 551 mortes por covid-19 e 51.800 casos, dos quais 62% são considerados recuperados e 292 estão internados.

 

Fonte: Lusa

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